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NR 1 - ORDEM DE SERVIÇO - ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A Rondini assessoria de segurança do trabalho oriente que conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”.


O que é Ordem de Serviço (OS)?

Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.


Por que fazer a Ordem de Serviço – OS?

Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço.

A OS é um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação.

Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.


O que faz pela sua empresa?


A ordem de serviço demonstra as responsabilidades solidárias do empregador e do empregado nos cumprimentos das normas, informa aos empregados as medidas de segurança, permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho. São documentos fundamentais em casos de ações trabalhistas e/ou fiscalizações por parte dos agentes do Ministério do Trabalho.


Vale ressaltar que o não cumprimento desta exigência quando da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode acarretar em multa para e empresa. Esta multa é calculada em função do número de empregados em cada frente de serviço, podendo variar de 630 a 1.646 UFIRs.


As ordens de serviços é criada individualmente para cada função/trabalhador.


A Rondini assessoria de segurança do trabalho apresenta nas ordens de serviço os riscos de acidentes e as medidas preventivas de acordo com o trabalho que será executado, instruindo os empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.


Entre em contato com a Rondini assessoria de segurança do trabalho e deixe por nossa conta a elaboração das ordens de serviço dos seus trabalhadores.

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